O CPF, sigla que significa Cadastro de Pessoa Física, é um importante documento em nosso país, pois é um registro de um cidadão na Receita Federal brasileira, o qual deve constar todas as pessoas físicas brasileiras e estrangeiros que tenham negócios no Brasil.
Esse documento armazena dados fornecidos pelo próprio dono ou pela Receita Federal.
Como é o CPF?
Esse documento é formado por onze dígitos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.
Para que serve o CPF?
O Cadastro de Pessoa Física serve para pessoas brasileira que desejam ter algum vínculo financeiro no país, como contas em bancos, cartões de créditos ou contas em casa de câmbio. Também serve para efetuar a declaração do Imposto de Renda.
Já para os estrangeiros, ele é obrigatório para quem tem negócios ou algum vínculo financeiro no país.
O CPF é obrigatório?
Não. Ele não é obrigatório, mas atualmente, a maioria de cadastros, até mesmo para trabalho, pede CPF.
Ele só é obrigatório a estrangeiros que tenham negócios ou algum vínculo financeiro no país.
Onde fazer a Inscrição do CPF?
- Agência conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante).
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo.
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitado por órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
Quais documentos irei precisar?
- Aos maiores de 16 anos, precisarão de: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- Aos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos, precisarão de: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- Aos menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial, é preciso ter: documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento); documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial; documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
- Aos inscritos devido solicitação de procuradoria, deverão apresentar: documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a” ou “b” acima; documento de identificação do procurador; documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF; instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
- Aos estrangeiros, será necessária a apresentação de: documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais; os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
- Caso a solicitação da inscrição seja realizada por um representante diplomata brasileiro, deverá apresentar os documentos já citados, conforme o caso, além de preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
AFF… Até meu filho de 4 anos já sabe o que é CPF!
Eu queria tirar cpf de minha filha de 15 anos, mais acho que vou precisar esperar até ela completar os 16 mesmo.