A inadimplência nas relações comerciais é um problema comum no Brasil, gerando transtornos e prejuízos para as empresas brasileiras. Como forma de se prevenirem, as empresas adotam como prática a consulta do CPF, recusando a venda caso o consumidor tenha seu nome incluído no SPC ou SCPC.
Quando uma empresa deixa de receber algum pagamento, ela negativa o devedor na expectativa de negociar e receber o valor devido. Porém, existem casos onde os nomes das pessoas são incluídos em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que realizaram a negativação. Isso acontece muitas vezes devido a erros de cadastro ou até mesmo entre homônimos (Pessoas com o mesmo nome).
O número de consumidores reclamando sobre a negativação indevida é cada vez maior. Essa prática, muitas vezes abusiva por parte das empresas, pode causar uma séria de constrangimentos ao consumidor.
O consumidor inadimplente precisa saber que é garantido por lei o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos. No caso do consumidor ter seu nome negativado indevidamente, a empresa que requisitou a inclusão no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão.
De acordo com o código de defesa do consumidor, os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC e a Serasa, devem conter informações claras, verdadeiras, objetivas e em linguagem de fácil compreensão. A inclusão do nome do inadimplente nesses cadastros deve ser comunicada por escrito ao consumidor. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.
Em caso de inclusões equivocadas, o consumidor poderá exigir sua correção imediata, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, de acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Como limpar o nome em casos de negativação indevida.
O procedimento para limpar um nome inscrito indevidamente no SPC, Serasa ou SCPC, o consumidor deve entrar com uma ação de indenização por danos morais no Juizado de Pequenas Causas, solicitando que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.
Caso o valor da causa exceda o valor de 40 salários mínimos, o consumidor deverá procurar um advogado e ingressar na Justiça Comum.
> Conheça as opções para consulta de nome sujo.
Caso recente de negativação indevida
Recentemente o banco Itaú foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma consumidora que teve o nome incluído indevidamente no cadastro de proteção ao crédito.
Na ocasião, a cliente só descobriu que estava com o nome sujo quando foi comprar uma TV. Na hora de fazer o cadastro, foi informada de que não poderia realizá-lo, pois o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido à pendência com um cartão de crédito do Itaú, porém, a cliente não tinha firmado nenhum contrato com o Itaú, logo, a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito era indevida.
Quero saber a minha dúvida.