Nome Sujo Expira?

Nome Sujo Expira

Será que Nome Sujo Expira? Essa pergunta é comum entre as pessoas que possuem dívidas antigas e que possuem seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito.

Milhões de brasileiros estão endividados e com o nome sujo na praça, ou melhor, nos órgãos de proteção ao crédito. Diante disso, algumas pessoas tentam renegociar essa pendência no intuito de liquidá-las, mas, a grande maioria, não tem condições de fazer isso e vai protelando o problema.

Com o passar do tempo, as pessoas que possuem uma dívida antiga, começam a se questionar se aquela divida irá expirar, ou seja, deixar de existir e desaparecer da Serasa e do SPC.

Diante desse cenário, uma pergunta comum e que todos nessa situação querem saber é se nome sujo expira ou não expira.

Nome Sujo Expira? Sim ou Não?

Na verdade, a resposta é “não”. O que expira é o prazo de cobrança. Isso se chama prescrição, ou seja, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo de permanência do nome na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito é de 5 anos.

Sendo assim, após a pessoa ficar com o nome sujo durante todo esse tempo, o nome será limpo e o registro de inadimplência será cancelado. No entanto é preciso entender que isso só ocorre se a empresa não acionar o devedor judicialmente. Abaixo explicaremos os dois casos referente a cobrança das dívidas:

1) Decadência do débito: Isso ocorre quando a empresa não leva a protesto o nome do devedor. Esse estabelecimento, portanto, perde o direito de cobrar a dívida justamente porque não foi protestada. Essa situação ocorre muito em lojas de roupas ou qualquer local onde não haja um contrato.

2) Prescrição da dívida: Caso a dívida seja prescrita, o devedor ficará com o nome limpo. Por isso que as empresas devem acionar judicialmente o credor antes que isso aconteça, pois dessa forma ela nunca irá prescrever.

Todavia, mesmo assim, há muitas dúvidas sobre essa situação. Por causa disso, separamos algumas perguntas mais recorrentes no intuito de esclarecer, de uma vez por todas, alguns detalhes para aqueles que desejam saber mais sobre o assunto.

Todas as dívidas “expiram” após cinco anos?
Não. Dívidas de boletos bancários, cartões de crédito, instituições de ensino e impostos expiram no prazo de cinco anos. Já os alugueis tem validade de três anos. Hospedagens e seguros têm o prazo de apenas um ano.

Mesmo depois de passados cinco anos as empresas podem me cobrar?
Sim. As dívidas apenas não irão constar nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC e SCPC, nem podem ser cobradas na Justiça, porém, a empresa pode fazer isso por carta ou telefone.

Se eu renegociar a minha dívida eu ainda fico com o nome sujo?
O fato de renegociar não quer dizer que você pagou o que deve, pelo contrário, a dívida ganha mais um período para ser quitada. Nesse caso, se o credor não cumprir as obrigações, o nome será incluído, novamente, no SPC e Serasa por mais cinco anos, contando a partir da data que deixou de pagar o acordo.

Eu não sabia que a minha dívida tinha expirado e paguei. Nesse caso, posso pedir o meu dinheiro de volta?
Essa é uma dúvida frequente e a resposta é não. Somente o prazo judicial foi o que venceu e não a dívida em si. Sendo assim, o consumidor não tem direito ao reembolso.

Há um limite de vezes que o meu nome pode ir para o SPC e Serasa?
Não há um limite. As empresas podem cadastrar e tirar o nome da lista de devedores sempre que achar necessário, porém respeitando o limite de prazos estabelecidos para cada dívida.

Nome sujo caduca ou não?

Consulta de Nome Sujo

Agora que você já descobriu a resposta para a pergunta “Nome Sujo Expira?”, saiba que dívidas antigas podem ser inseridas nos órgãos de proteção ao crédito a qualquer momento, por conta disso é importante você realizar consultas do seu nome com certa frequência.

Conheça as opções gratuitas para Consulta de Nome Sujo na Serasa, SCPC e SPC. Acesse: www.consultadocpf.com.br/consulta-nome-sujo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *